LEGISLAÇÃO DO SUS

Linha do tempo

1808 Criação do curso de medicina no Brasil

1809 Provedoria-mor de saúde ( controle de epidemias e inspeção de portos)

1849 Epidemia de Febre Amarela (junta de Higiene e Saúde pública

1886 Junta de higiene e saúde pública - Inspetoria geral de higiene

1903 Oswaldo Cruz nomeado para diretoria geral de saúde pública - " Polícia Médica"

Saneamento dos portos

Combate a varíola com vacinas

Manter o controle da população de mosquitos

Vacinação era obrigatória

Teoria microbiológica ganha força

Séc. XX Ferroviários, bancários e marítimos, organizavam-se para os direitos de proteção social

Estado frágil, não fornecia proteção social

Sob influência da Europa os trabalhadores se uniram e criaram as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) assegurava aposentadoria aos trabalhadores e pensões para viúvas e dependentes (empresa)

Empregados

Empregadores

1923 Pelo presidente Artur Bernardes ( Decreto 4682/1923) a Lei Eloy Chaves - MARCO REGULADOR DO SISTEMA DE CAIXAS PREVIDENCIÁRIAS

1933-1938 As caixas foram sendo transformadas em Institutos de aposentadorias e pensões (IAP)

Categorias profissionais

Empregadores

Estado

1966 IAP deu origem ao Instituto Nacional de Previdência social (INPS)

Unificou o sistema

1974 Criado Instituto de Assistência Médica da previdência social ( INAMPS)

1971 Prorural Programa de assistência ao trabalhador rural e recriou o Funrural para assegurar recurso a essa categoria

1986 VIII Conferência de Saúde

Contribuir para formulação de um novo sistema de saúde

Assembleia Constituinte

Constituição para um estado Soberano

CF1988

A implantação do SUS não aconteceu de maneira uniforme

Interesses políticos partidários

Falta de estrutura

Sistema Único Descentralizado de Saúde

Art. 194 a 200

Art. 194 Seguridade Social

Art. 195 Financiamento da Seguridade Social

Toda sociedade de maneira direta e indireta

Art. 196 Saúdede direito de todos e dever do estado

Art. 197 Regulação, Fiscalização e Controle e execução dos serviços de saúde

Art. 198 Diretrizes

Regionalizada e Hierarquizada

Descentralizada

Atendimento Integral

Participação da comunidade

Recursos

União

Não pode ser inferior a 15%

Estados

12%

Municipios

15%

DF

12% e 15%

ACS e ACE

Piso salarial enfermagem

Art. 199 Iniciativa privada

Caráter complementar

Convênio ou contrato direto

Capital estrangeiro proibido, exceto

Doações

Pessoa Jurídica destinada a instalar, operacionalizar ou a explora hospitais/ ações e pesquisas de planejamento familiar

Serviços de saúde do trabalhador, sem fins lucrativos para atender seus empregados

Demais casos previstos em legislações específicas

Art.200 Competências

Controlar e fiscalizar

Vigilância sanitária e epidemiológica

Formação de recursos humanos na área da saúde

Desenvolvimento científico

1990 Leis orgânicas de Saúde

8080

Art. 02 Promoção

Art. 02 recuperação

Art. 02 proteção

Art. 03 Determinantes e condicionantes de saúde

Alimentação

Meio ambiente

Educação

Atividade Física

Renda

Moradia/saneamento

Trabalho

Transporte e lazer

Acesso aos serviços essenciais

entre outros

Art 04. Conjuntos de ações e serviços de saúde Federais, estaduais e municipais/ qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue e hemoderivados e equipamentos para saúde/ INICIATIVA PRIVADACOMPLEMENTAR

Art. 05 Objetivos do SUS

Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes de saúde

Formulação de políticas de saúde

Promoção, proteção e recuperação por ações integradas

Art 07

Universalidade

Integralidade

Preservação e autonomia das pessoas

Igualdade da assistência à saúde

equidade

Direito à informação

Epidemiologia - alocação de recursos

Particiação da comunidade

Descentralização/ direção única

Resolutividade

Lei 12845 atendimento a mulher vítima de violência

Art.08 Níveis de complexidade Crescente

Art10. Consórcios municipais

Direção única

art. 14

Comissão permanente de integração

Serviços de saúde

Instituição de ensino superior e profissional

CIT

Representantes do MS

União

Representantes do CONASS

estados

Representantes do CONASEMS

Municipios

Entidades representativas do SUS

CONASS - Secretarias estaduais de saúde dos 26 estados e DF

CONASEMS - Representa todas as secretarias municipais de saúde do Brasil

COSEMS - Representa as secretarias municipais de saúde, no âmbito de cada estado

Art. 16, 17 e 18

União

Formula

Estados

coordena/ colabora na execução

Municípios

executa

Atendimento e internação domiciliar

procedimentos médicos e de enfermagem

Fisioterápicos, psicológicos e de assistência social

Entre outros

Assistência terapêutica integral do SUS

Procedimentos domiciliar, ambulatorial e hospitalar

Medicamentos e produtos de interesse para a saúde

Novos medicamentos

Novos produtos

Novos procedimentos

Art. 24 Critérios e valores para remuneração dos serviços serão definidos pela direção do SUS

8142

participação da comunidade na gestão do SUS

Transferência de recurso

FNS - MS

Iniciativa do poder legislativo

Plano Quinquenal do MS

Cobertura dos serviços de saúde

Para repasse de recurso deverá ter

Fundo de saúde

Municipal

Estadual

Conselho de saúde paritário

Plano de saúde

Relatório de gestão

Contrapartida dos recursos para saúde

Plano de carreira, cargos e salários ( prazo de implementação 2 anos)

Decreto 7508/11

Regiões de saúde

Atenção psicossoai

Atenção primária

Urgência e emergência

Atenção ambulatorial especializada hospitalar

Vigilância em saúde

Redes de atenção à saúde (RAS)

âmbito da região de saúde

Serviço articulado de complexidade crescente

Portas de entrada SUS

atenção primária

Serviço de urgência e emergência

Atenção psicossoail

Serviços especiais de acesso aberto

Por ex. população privada de liberdade

Atendimento

Risco individual e coletivo

Critério cronológico

Continuidade do cuidado

Mapa de saúde

Orientar o planejmento de saúde

Integralidade

Referência e contra referência

A cada 2 anos o ministério da saúde deve consolidar e publicar atualizções ReNASES, RENAME, FTN

ReNASES servicos públicos para garantir integralidade

RENAME - medicamentos disponíveis

FTN - Formulário terapêutico Nacional

RDC nº 63/11

Boas práticas de funcionamento do serviço de saúde

Redução do controle de riscos, humanização da atenção e gestão, gerenciamento de resíduos de serviço de saúde

Política de qualidade

Profissional habilitado

Prontuário do paciente

Metas de segurança do paciente

Organização setor

Proteção à saúde do trabalhador

Gestão de tecnologias e processos

Controle de pragas e vetores

Segurança do paciente

Identificação correta do paciente

Comunicação entre os profissionais de saúde

segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos

Cirurgia segura

Higienização das mãos

reduzir risco de queda e lesão por pressão

Modelos Assistênciais

1900 a 1945 Sanitarismo Campanhismo

1945 a 1960 Predomínio Sanitarismo Campanhismo

1960- 1980 Médico-assistencial privatista

1980-1990 Predomínio médico-assistencial privatista

Sistemas de informação em saúde

SIM sistema de informação demortalidade

Declaração de óbito

SIH Sistema de informação hospitalar

Autorização de internação hospitalar

SINASC Sistema de informação sobre nascidos vivos

Declaração de nascido vivo

SINAN Sistema de informações de agravos e notificação

Ficha individual de notificação e de investigação

SIA- SUS Sistema de informação ambulatorial

Autorização de procedimento e boletim de produção ambulatorial

SISREG Sistema de regulação

Solicitação consultas, exames, internação

Direitos e deveres usuários SUS

Atendimento com organização

Atendimento de qualidade

Tratamento humanizado

Respeito

Deve dar informações corretas no atendimento

Deve tratar com respeito os profissionais de saúde

Todos devem cumprir i que diz na carta dos direitos aos usuários de saúde

Medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora

Internação domiciliar-indicação médica

Concordância da família e paciente

Equipe multidisciplinar

Novas tecnologias no SUS

CONITEC

Evidencias científicas

Avaliação econômica

Cada esfera de governo

Instâncias colegiadas

Conferências de saúde

A cada 4 anos

Avaliam a situação de saúde

Propõe diretrizes para a formulação da política de saúde

Poder executivo convoca e extraordinariamente pelo conselho de saúde

Subtópico

Conselho de Saúde

Órgão permanente e deliberativo

Representantes de vários segmentos

Participam da formulação de estratégias

Controle e execução de políticas públicas

Atuam em aspectos econômicos e financeiros

CONAS e CONASEMS

participação não remunerada

Composição dos conselhos e das conferências

Usuários 50%

Relação paritária

50% demais seguimentos

25% gestores e prestadores de serviços do SUS

25% dos trabalhadores de saúde