CRIMES DE TRÂNSITO

SUSPENSÃO

APLICADA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

SOMENTE AO HABILITADO

APLICADA PELA AUT. JUDICIÁRIA

CRIME DE TRÂNSITO

AO HABILITADO(CHN OU PEMISSÃO)

OU INABILITADO

TIPOS DE SUSPENSÃO

ADMINISTRATIVA

r

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. § 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no art. 259. § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

1 MÊS A 2 ANOS

6 MESES A 2 ANOS

REINCIDÊNCIA EM 12 MESES

ACUMULAR 20 PONTOS EM 12 MESES

CONDIÇÃO P/ VOLTAR A DIRIGIR

CUMPRIMENTO DO PRAZO+CURSO DE RECICLAGEM

PENAL

HABILITADO

SUSPENSÃO DO DIREITO

INABILITADO

PROIBIÇÃO

PODERÁ SER APLICADA COMOPENALIDADE

PRINCIPAL

CUMULATIVA(PRIVATIVA DE LIBERDADE OU MULTA)

CONDIÇÃO P/CUMPRIMENTO

SOLTURA DO RÉU

NA SUSPENSÃO ADM. Ñ PRECISA

SUSPENÃO CAULTELAR(ART.294)

MOMENTO DA APLICAÇÃO

INVESTIGAÇÃO

AÇÃO PENAL

REQUISITO:GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

O JUIZ

OFÍCIO

REQUERIMENTO DO MP

REPRESENTAÇÃO DA AP

CONDIÇÃO P/VOLTAR A DIRIGIR

SUBMISSÃO A NOVOS EXAMES

CURSO DE RECICLAGEM

CRIME EM ESPÉCIE

HOMICÍDIO CULPOSO E LCC

OMISSÃO DE SOCORRO

r

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

CONDUTOR ENVOLVIDO

r

Respondem pela omissão de socorro, conforme o CTB, ocondutor de veículo envolvido em acidente e qualquer outromotorista que passe pelo local, logo após o acidente, quedeixar de prestar o imediato socorro à vítima

INOCENTE

RESPONDERÁ

AINDA QUE ELA SEJA SUPRIDA POR TERCEIROS

MORTE ESTANTÂNEA

FERIMENTOS LEVES

AFASTAR-SE DO LOCAL...FUGIR A RESPONSABILIDADE

r

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

PENAL

CIVIL

BEM JURÍDICO TUTELADO É A ADM DA JUSTIÇA

EMBRIAGUEZ

CRIME DE PERIGO ABSTRATO

CONCETRAÇÃO DE ACOOL

r

_______/*********/__________ >=0,1mg >=0,3 mg Infração Crime

VIOLAR A SUSPENSÃO/A PROIBIÇÃOOU Ñ ENTREGAR A CNH

DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL

48h P/ ENTREGA DA HABILITAÇÃO

ART.295 E ART.41 DA RES.168/04

SERÁ COMUNICADA AO

CONTRAN

DETRAN

REGISTRADA NA BINCO

MULTA

ADMINISTRATIVA

APLICAÇÃO DA RECEITA

SINALIZAÇÃO

ENGENHARIA

TRÁFEGO

DE CAMPO

POLICIAMENTO

FISCALIZAÇÃO

EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

REPARATÓRIA

APLICA PELO JUÍZO PENAL

NATUREZA CIVIL

SOMENTE DANO MATERIAL

CRIME DE TRÂNSITO

MULTA PENAL

2 MESES A 5 ANOS

5% DESTINADO AO FUNCET