CMD - Const - Poder Judiciário 2

Funções PJ

Típica

r

Atividade jurisdicional.

Jurisdição

r

"Uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação da contade é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado".

Atípicas

Natureza Executivo-administrativa

r

Art. 96, I, "b" a "f", CF.

Natureza Legislativa

r

Art. 96. I, "a".

Características da Jurisdição

Lide

r

Existindo o conflito de interesses, o PJ substituirá a vontade das partes para dirimir o conflito.

Inércia

r

O Judiciário só se manifesta mediante provocação (art. 2º CPC e 24 CPP).

Abrandamento

Matérias de Ordem Pública

r

Apreciação de matérias de ordem pública "ex officio".

Interrogatório das Partes

r

Determinação de comparecimento das partes, a qualquer momento, para interrogá-las, sobre os fatos da causa (art. 342 CPC).

Definitividade

r

As decisões judiciais transitam em julgado, sendo acobertadas pela coisa julgada, formal e material, após o prazo da rescisória, não podendo ser alteradas.

Exceção

J. Desportiva

r

Art. 217, §§ 1º e 2º CF - o esgotameto das instâncias da JD é pré-requisito para o acionamento do PJ. Prazo de 60 dias para que profira a decisão; se não for proferida, PJ poderá ser acionado.Penso que se trata de exceção também ao princípio do acesso ao Judiciário.

Una

Em razão da definitividade

r

É una em razão da definitividade dada só pelo PJ.

Indivisível

r

Eis que exercida pelo PJ nacionalmente.