CMD - Comercial - Locação Não Residencial

Conceito

r

Art. 55 da Lei de Locações:"Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados".

Prazo

Qualquer prazo

= ou > 10 anos demanda vênia conjugal

Durante o prazo, locador não pode reaver

Continuidade em caso de alienação

Regra: faculdade denunciar em 90 dias

do registro venda

Exceção: cláusula de vigência em caso de alienação

r

Prescreve o art. 8º, que:"Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com prazo de 90 dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".

Dto. Renovação

ctto. por escrito e c/ prazo determinado

prazo min. ctto. ou soma períodos 5 anos

locatário explorando com. msm. ramo prazo mín./inint. 3 anos

exercício tb. por cessionários e sucessores ou sublocatário total

Ausência dto. à renovação

obras determinadas pelo Poder Público

utilização pp. locador ou p/ transferência fundo comércio

Subtopic

Subtopic

1ª revisão 06/02/09