Meios Indiretos de Extinção das Obrigações 2

Imputação ao Pgto.

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Art. 352 CC:"A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos".

Regra: cabe ao devedor

Se devedor não a faz, credor a faz na quitação, mas s/ possib. impug. devedor

Se ninguem imputar, segue-se ordem legal

1º. sobre os juros

2º. Dívida vencida há mais tempo

3º. Dívida mais onerosa

4º. Imputação proporcional

Dação em Pgto.

Credor não é obrigado a receber coisa diversa danegociada, ainda que mais valiosa - 313 CC

Mas pode consentir em recebê-la - 356 CC

Segue-se regras da compra e venda - 357 CC

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Art. 357 CC:"Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda".

Se for dado título de crédito, seguir-se-á as regras da cessão de crédito - 358 CC

Em caso de evicção, restabelece-se a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada - 359 CC