Adm. Trib.

Fiscalização

Fim ?

r

Estimular o cumprimento das OTs.

Características

Rel. Ilimitada

r

Não obstante o teor do art. 195 do CTN, a CF/88 impõe limites, razão da edição das Súmulas abaixo:Súmula 70 STFÉ INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARACOBRANÇA DE TRIBUTO.Súmula 323 STF"É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".SÚMULA Nº 390A EXIBIÇÃO JUDICIAL DE LIVROS COMERCIAIS PODE SER REQUERIDA COMO MEDIDA PREVENTIVA.SÚMULA Nº 439ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA QUAISQUER LIVROS COMERCIAIS, LIMITADO O EXAME AOS PONTOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO.SÚMULA Nº 547NÃO É LÍCITO À AUTORIDADE PROIBIR QUE O CONTRIBUINTE EM DÉBITO ADQUIRA ESTAMPILHAS, DESPACHE MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.

Poderes AFs

Exame docs., livros, etc

Solicitar/Requisitar Informs.

Requisitar força pública

Quebrar sigilo bancário

Deveres AFs

Documentar início proced.

Efeitos

Prazo p/ defesa

Afasta espont. SP

Termo inicial decadência

Sigilo

Exceções

Transferência

EC 42/03 - NC Elimitada

Divulgação

Representação Fiscal

Dívida Ativa

Dívida Ativa

Tipos

r

Lei 4320/64, art. 39, p. 2º:§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

Trib.

Não trib.

Termo de Inscrição

Doc. Interno

CDA

Características

Doc. Externo extraída do termo

Título Executivo EJ

a cargo de aut. compet.

constituido unilateralmente

c/ presunção relativacerteza e liquidez

Requisitos

Nome SP + domic/res.

$ devido e forma cálculo juros mora

Origem e natureza CT

Data inscrição

Nº PA, se for o caso

Erro/Omissão

Nulidade inscrição e processo,se houver prejuízo (jurisp.)

Sanável até dec. 1ª. instânciac/ subst/emenda da CDA nula

Devolve-se prazo embargossb. parte modificada

Certidões

Finalidade

Atestar regularidade fiscal

CND

Inexistência de Débito

determinado SP

determinado período

determinado tributo

Demanda Reqto.

Expedida máx. 10 dias

CPD-EN

Há débito, mas a situação é regular

Hipóteses de expedição

CTs não vencidos

Execução Fiscal c/ penhora

Exigibilidade suspensa