Meios indiretos extinção das obrigações 1

Pgto. c/ sub-rogação

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Meio indireto de extinção da obrigação, pela qual se transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

Hipóteses Legais

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O sub-rogado poderá valer-se dos direitos do credor até a soma que tiver desembolsado para a quitação, e o credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não forem suficientes para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

Credor que paga a dívida do devedor comum

Adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.

Terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

Hipóteses Convencionais

Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.

Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

# Cessão de Crédito

Cessão é forma da TRANSMISSÃO

Este é hipótese de EXTINÇÃO, JÁ QUE 3º. PAGA A OBRIGAÇÃO

Pgto. em consignação

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Depósito da dívida pelo devedor para evitar a mora, judicial ou extrajudicial.Apenas não cabe em relação à obrigação de fazer ou de não fazer.Art. 334 CC: "Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais".

Cabimento

Se o credor não puder, ou,sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.

Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.

Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil

Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.

Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.