CMD - Penal - Estado de Necessidade 2

Requisitos subjetivos

Conhecimento situação enseja EN

Vontade de salvar bem em perigo

Furto Famélico

p/ mitigar fome

comportamento único e derradeiro

subtração coisa capaz mitigar fome

insuficiência/inexistência recursos

Espécies

Qto. ao bem sacrificado

Justificante

r

Bem sacrificado de valor igual ou menor que o preservado.

Exculpante

r

Bem sacrificado de valor maior ao preservado. Redução de 1/3 a 2/3 da pena.

Redução pena 1/3 a 2/3

Qto. à titulariedade bem

Próprio

r

Autor do fato necessitado é o titular do bem ou interesse.

De terceiro

r

O autor do fato necessitado tutela bem jurídico de terceiro.

Qto. à origem situação perigo

r

Tem em vista a pessoa que suporta o fato típico.

Agressivo

r

Quando se pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a pesoa inocente, que não provocou situação de perigo.Consequências = autor do fato necessitado deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 CC), mas terá ação de regresso contra o causador (art. 930 CC).

Bem judco. pe. inocente

Defensivo

r

Quando se pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Sem obrigação da indenizar.

Bem judco. pe. provocou perigo

Qto. ao aspecto subjetivo

r

Leva em consideração se há ou não conhecimento da situação que enseja atuação em EN.

Real

r

Situação de perigo efetivamente existe e o agente dela tinha conhecimento.

Putativo

r

Não existe a situação, mas o autor do fato a considera existente. Há erro, falsa representação da realidade. Se se tratar de erro escusável, exclui-se a culpabilidade. Se inescusável, responde por crime culposo, se existir.

EN Recíproco

Possível - tábua de salvação

Comunicabilidade EN

a tds. co-autores e partícipes

Compatíveis

r

Compatíveis. Por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge-se pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de se afastar o perigo. Ex: quer-se atingir cão bravio, ma se acaba atingindo pessoa próxima.

Erro na Execução no EN

Alvo

EN x crime permanente

Impossível

Inevitab. comport. lesivo

Diz respeito a FATO e não a momento

Reconhecido art. 282 CP zona rural longínqua