Tipo Subjetivo

Conceito: abrange os aspectos subjetivos do tipo de conduta proibida

Tipos Dolo

Direto

Imediato

Busca-se realização do tipo, ex: martar Y no avião

Mediato

Aceita-se matar demais tripulantes avião p/ matar Y

Eventual

Tipos Dolo

Direto

Imediato

Busca-se realização do tipo, ex: martar Y no avião

Mediato

Aceita-se matar demais tripulantes avião p/ matar Y

Eventual

Tipos Dolo

Direto

Imediato

Busca-se realização do tipo, ex: martar Y no avião

Mediato

Aceita-se matar demais tripulantes avião p/ matar Y

Eventual

Tipos Dolo

Direto

Imediato

Busca-se realização do tipo, ex: martar Y no avião

Mediato

Aceita-se matar demais tripulantes avião p/ matar Y

Eventual

Dolo: qdo. agente quis o resultado (direto) ou assumiu o risco (eventual)

Constituição

Elemento Geral: dolo

Elementos

Cognitivo

Conhec. fato constitutivo ação típica

Volitivo

Vontade de realizar a ação típica

Teorias

Vontade

Vontade de realizar o crime. CP - dolo direto

Representação

Previsão resultado como certo, provável e possível

Consentimento

É necessário que o agente consinta - CP - dolo eventual

Probabilidade

Entende o fato como provável

Evitabilidade

Vontade orientada no sentido de evitar o resultado

Risco

Conhecimento do risco indevido

Perigo a descoberto

Resultado depende da sorte ou do acaso

Indiferença ou Sentimento

Indiferença do agente p/ com bem judco. ou sua lesão

Elementos Acidentes: intenções e tendências

Dolo específico: especial fim de agir