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jonka Paulo Costa 17 vuotta sitten

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TEORIA GERAL DO CRIME

TEORIA GERAL DO CRIME

TEORIA GERALDO CRIME

SUJEITO

Passivo
Ativo

MCD

Macete Mnemônico criado dia 29 de julho de 2008.

Estudo Direcionado para PF/2009. :)

COMUNIDADE MACETES DO DIREITO

Paulo Costa

abpaulinho@hotmail.com

OBJETO

Material
Jurídico

É o bem jurídico, isto é, o interesse protegido pela norma penal. Exemplos:

Homicídio - vida

Lesões corporais - integridade física

Furto - patrimônio

Injúria - Honra

CONCEITO

Aspecto Formal

Busca estabelecer os elementos estruturais do crime, sob um prisma jurídico. Sob esse ângulo, crime é todo fato típico e ilícito.

Aspecto material

Todo fato humano que propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social.

Diferença

Artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Penal

"Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; Contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

Contravenção

Hungria

São delitos-anões, e devem, em geral, tocar as infrações consideradas menos graves, ou seja, aquelas que ofendam bens jurídicos não tão importantes como aqueles protegidos quando se cria a figura típica de um delito.

Crime

Teoria Bi partida

Fato típico e antijurídico