A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Devolução voluntária do título da obrigação,qdo. por escrito particular, prova desoneraçãodo devedor e seus coobrigados, se o credorfor capaz de alienr, e o devedor capaz de adquirir.
Restituição voluntária do objeto empenhadoprova a renúncia do credor à garantia real,não a extinção da dívida.
Concedida a um dos co-devedoresextingue a dívida na parte a elecorrespondente; desconta-se esta parte na cobrança a ser feita aos demaisdevedores solidários.
Confusão
Art. 381 CC:
Extingue-se a obrigação desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.