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по Adriana Estigara 16 лет назад

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CMD - Civil - Meios Indiretos de Extinção das Obrigações 4

Trata da Confusão e Remissão.

CMD - Civil - Meios Indiretos de Extinção das Obrigações 4

Meios Indiretos de Extinção das Obrigações 4

Remissão

  • Art. 385 CC:
  • A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
  • Devolução voluntária do título da obrigação,qdo. por escrito particular, prova desoneraçãodo devedor e seus coobrigados, se o credorfor capaz de alienr, e o devedor capaz de adquirir.
    Restituição voluntária do objeto empenhadoprova a renúncia do credor à garantia real,não a extinção da dívida.
    Concedida a um dos co-devedoresextingue a dívida na parte a elecorrespondente; desconta-se esta parte na cobrança a ser feita aos demaisdevedores solidários.

    Confusão

  • Art. 381 CC:
  • Extingue-se a obrigação desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
  • Parcial
    Implica extinção de parte do crédito
    Total
    Implica extinção da obrigação

    Acessória(s)

    Confusão nesta não implica extinção da principal

    Principal +