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par Bruno Henrique Feitosa Il y a 3 années

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ODER CONSTITUINTE: É o poder de constituir, reconstituir ou reformular a ordem jurídica do Estado.

ODER
CONSTITUINTE:
É o poder de constituir,

reconstituir ou reformular a

ordem jurídica do Estado.

ODER CONSTITUINTE: É o poder de constituir, reconstituir ou reformular a ordem jurídica do Estado.

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