a Marcos Justiniano 9 hónapja
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SÓ SERÁ APLICADA QUANDO:
por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta
por reiteração no cometimento de outras infrações graves
tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa
A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias
visitas semanais
serão obrigatórias atividades pedagógicas
A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Ultrapassado o limite de tempo, o adolescente será liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida
período máximo de internação excederá a três anos
Decisão deve ser reavalida no máximo a cada seis meses
Será permitida a realização de atividades externas
São obrigatórias a escolarização e a profissionalização
forma de transição para o meio aberto
prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida
designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento
jornada máxima de oito horas semanais - período não excedente a seis meses
Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada
admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.