a Adriana Estigara 16 éve
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Mínima
Sujeita à lei nova os EFEITOS DOS ATOS PRATICADOS LEI ANTERIOR
Média
Fatos pendentes - disciplina dtos. existentes não integrados patrimônio titular
Máxima
Atinge AJP + negócios judcos. perfeitos
Injusta
Ofende
Justa
Não ofende AJP, DA e CJ
Hipóteses
A lei ordenar
Não ofender AJP, DA e CJ
STF
Nâo há direito adquirido contra a CF
Lei de Ordem Pública pode ser irretroativa p/ não afetar AJP
Fatos pretéritos já consumados