によって Hugo Carvalho 8か月前.
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Comissões Municipais de Proteção Civil (PC) (Artigo 41º da Lei de Bases da Proteção Civil)
Comissões Municipais de Proteção Civil (PC) (Artigo 41º da Lei de Bases da Proteção Civil)
Outros Representantes
Áreas Técnicas ou Funcionais necessárias, face aos riscos e características da região
Representante das Juntas de Freguesia do Município
(designado pela Assembleia Municipal)
Representante Serviços Segurança Social
Dirigente máximo da Unidade Saúde Local
Hospital ou Centro de Saúde (Designado pelo Diretor-geral de saúde)
Autoridade de Saúde do Município
Capitães das Capitanias existentes no Distrito
Um elemento de cada uma das Forças de Segurança do Município
Um elemento de cada Corpo de Bombeiros do Município
Coordenador Municipal de PC
Presidente da Câmara Municipal
Preside a Comissão