によって Renan Oliveira 3年前.
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NR 35 TRABALHO EM ALTURA
NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.6. Emergência e Salvamento
35.4 4. Planejamento, Organização e Execução
35.2 RESPONSABILIDADES
35.2.1 Cabe ao empregador:
desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em
altura;
assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da
Permissão de Trabalho - PT;
garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
35.5 Sistemas de Proteção contra quedas
35.3 CAPACITAÇÃO
Subtópico
35.1 OBJETIVO
35.1.2 toda atividade executada acima de 2,00 m
35.1.1 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura,