a Denílson Alves 15 éve
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Constitucional_Espécies Normativas_Medida Provisória_02
Processo Legislativo
Medida Provisória
Suspensão_prazo
Convocação extraordinária
Não há previsão constiucional_Exame de MPs
No caso de convocação extraordinária _CN
EC n. 32/2001_art. 57, § 8º_CF/88
Incluidas automaticamente na pauta
Havendo MPs em vigor
Não se trata de interrupção de prazo
Períodos de recesso parlamentar
art. 62 § 4.º_CF/88
Prazo de duração
Prorrogação
art. 62, § 7.º_CF/88
60 dias_igual período
Única vez
60 dias
Contados_publicação_Diário oficial
Ch_Poder Executivo
Estados-membros
art 25, § 1.º_CF/88
Regras Federais
Princípio da simetria
Poderá adotar_MP
Submetida imediatamente_Congresso Nacional
Com força de lei
Competência exclusiva
art. 84, XXVI_CF/88
Indelegabilidade
Pressupostos constitucionais
Em caso de
Urgência
Relevância