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prescrição
によって
Fabiana Fabiana
8年前.
467
Prescrição - Código Civil
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CMD - Civil - Bem de Família
Laure Limaにより
Súmulas TST
Rafaela Acciolyにより
CMD - Civil - Regime de Bens
Laure Limaにより
RDC Nº 220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.
Larissa Silveiraにより
Prescrição - Código Civil
INTERRUPÇÃO - só pode 1 vez
Pode ser interrompida por qquer interessado
A interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador
A interrupção contra herdeiro de devedor solidário não prejudica o outro, salvo se for indivisível
A interrupção por um credor ou contra codevedor só aproveita/prejudica aos outros se forem solidários
Qquer ato inequívoco que importe reconhecimento do devedor
Qquer ato judicial que constitua em mora o devedor
Apresentação do título de crédito em inventário ou conc credores
Protesto Cambial
Protesto
por despacho do juiz que ordenar a citação
Não corre
Qdo a ação se originar de fato que esteja em juízo criminal antes da sentença definitiva
Pendendo ação de EVICÇÃO
Não vencido o prazo
Condição Suspensiva
Tutelados-Curatelados e Tutores-Curadores durante a Tutela-Curatela
Ascendentes e Descendentes (durante o poder familiar)
Cônjuges (na constância da soc. conjugal)
Servindo Forças Armadas em Guerra
Ausentes do País em serviço público (U, E, M)
Absolutamente Incapaz
10 ANOS - se não houver prazo menor especificado por lei
5 anos
VENCEDOR contra VENCIDO o que despendeu em JUÍZO
PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDIC, CURADORES e PROFESSORES - honorários
DÍVIDAS líquidas de instrumento público ou particular
4 anos
relativa à TUTELA
3 anos
BENEFICIÁRIO contra SEGURADOR e do 3º prejudicado - seguro de responsabilidade civil obrigatório
pagamento de TÍTULO DE CRÉDITO
contra FUNDADORES, ADMINISTRADORES, LIQUIDANTES ... S/A por violação da LEI ou DO ESTATUTO
RESTITUIÇÃO de LUCROS e DIVIDENDOS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ
REPARAÇÃO CIVIL
PRESTAÇÕES vencidas de RENDAS temporárias ou vitalícias
JUROS, DIVIDENDOS ou prestações ACESSÓRIAS, pagáveis em períodos não maiores que 1 ano, com capitalização ou sem
Ressarcimento de ENRIQUECIMENTO S/ CAUSA
ALUGUÉIS de prédios urbanos ou rústicos
2 anos
Prestações ALIMENTOS
1 ano
CREDORES contra SÓCIOS, ACIONISTAS e LIQUIDANTES
CONTRA PERITOS pela avaliação de bens de S/A
TABELIÃES, AUXILIARES JUSTIÇA, SERVENTUÁRIO JUD, ÁRBITROS, PERITOS - emolumentos, custas, honorários
SEGURADO contra SEGURADOR ou vice-versa
HOSPEDEIROS ou fornecedores de VÍVERES - HOSPEDAGEM - ALIMENTOS
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