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by Marcos Oga 17 years ago

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Competência da Justiça do Trabalho

Ponto#2 - Competência da Justiça do Trabalho - art. 114 CF/88

Competência da Justiça do Trabalho

Competência da Justiça do Trabalho

Ponto#2 - Competência da Justiça do Trabalho - art. 114 CF/88

Referências Bibliográficas

  • Fundamentos Jurídicos - Processo do Trabalho - Sérgio Pinto Martins;
  • Processo do Trabalho - Renato Saraiva.
  • Em Razão do Lugar

    651 CLT - Regra geral, local da prestação do serviço

    não há foro de eleição
    Prorrogação da competência em razão do lugar
    fica competente a Vara onde foi proposta a ação
    se o empregador não apresentar Exceção de Incompetência
    Empresas que promovem atividades fora do lugar do contrato
    Propor a Ação

    no local da prestação dos serviços

    no local da contratação

    Brasileiros que trabalham no exterior
    Ação pode ser proposta no Brasil, caso

    não haja convenção internacional dispondo o contrário

    o empregado seja brasileiro e

    Empregados Viajantes
    Na falta, compete a Vara da localidade

    ou a mais próxima

    em que o empregado tenha domicílio

    e que o empregado esteja subordinado
    Vara da localidade em que empresa tenha agência ou filial

    Em Razão da Pessoa

    Trabalhador avulso, sindicato ou OGMO - 643 e §3º CLT
    Arts. 2 e 3 CLT

  • Empregado e empregador
  • Empregados e empregadores rurais
  • Empregados e empregadores domésticos
  • Trabalhadores temporários, empresa de trabalho temporário e tomador do serviço
  • Servidores da AP
    Justiça do Trabalho

    Desvirtuamento de contratação temporária

    Empregados Públicos (CLT)

    Justiça Federal ou Estadual
    Entes de direito público externo
    Há imunidade de Execução
    Não há imunidade de jurisdição

    Em Razão da Matéria

    A natureza da lide, o pedido contido na inicial

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho
    determinar recolhimento das contribuições fiscais
    736 STF

    descumprimento de normas trabalhistas relativas à  segurança, higiene e saúde dos trabalhadores

    Súm 300 TST

    empregados x empregadores - cadastramento no Programa de Integração Social

    ação rescisória
    consignação em pagamento
    455 CLT - Subempreitada

    empregados - direito de reclamação contra empreiteiro principal

    VIII - execução de ofício das contribuições sociais
    VII - ações relativas à penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho
    VI - ações de indenização por dano moral ou patrimonial de rel. trab.
    V - Conflito de Competência
    Resolução dos conflitos de competência

    Não configura cc entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada - Súm. 420 TST

    STF

    TST e outros ramos do Judiciário (102, I, o

    STJ

    VT e JD sem jurisdição trabalhista (105, d, CF)

    TRT's

    VT e JD com jurisdição trabalhista mesma região

    Juízes de Direito com jurisdição trabalhista da mesma região

    VT da mesma região

    TST

    VT e JD com jurisdição trabalhista de TRT's diferentes

    entre TRT's

    Competentes para suscitar conflito de competência

  • Juízes e Tribunais do Trabalho
  • MPT
  • Parte interessada - 806 CLT: se já houver oposto na causa exceção de incompetência, estará proibida de suscitar o conflito
  • órgãos com jurisdição trabalhista ressalvado 102,I,o

  • 102, I, "o": STF julga conflito entre:
  • STJ x quaisquer tribunais
  • Tribunal Superior x quaisquer tribunais
  • Trib. Sup. x Trib. Sup.
  • IV - MS, HC, HD
    III - representação sindical
    II - envolvam exercício do direito de greve
    114, I - Ações oriundas da relação de trabalho
    Administração Pública Direta e Indireta (U/E+DF/M)
    Cód. Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90

  • litigio entre fornecedor e consumidor que envolva relacao de consumo: nao tem competencia a JT
  • relacao de trabalho sim
  • relacao as acoes acidentarias (previdenciarias) decorrentes de acidente de trabalho - justica comum: Varas de Acid. Trab.
  • relação contratual de consumo
    Contratos de Empreitada

    - art. 652, III, "a" CLT

    - Varas do Trabalho

    EC 45/2004

    Competência nas relações de "trabalho", não apenas "emprego"