by Rubens Dantas dos Santos 10 years ago
2838
More like this
Zelar
Feito Parte do Poder Público, Mesmo que de Licença, estará Sujeito às Normas do C.C.A.A.F., do C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. dos Órg. ou Entidades do Poder Executivo Federal
O Agente Publico vai Assinar
Documentos representando a Pose do Cargo e sua Subordinação às Normas do C.C.A.A.F. pelo C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. do Órgão ou Entidade
Direitos e Deveres deve estar Harmonicamente descritos no C.C.A.A.F. de Acordo com a Supervisão da C.É.
Banco de Dados
Da C.É.P. vai conter todos os Atos Aplicados pelas C.É. e correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, assim como suas Próprias Decisões, para a Nomeação de Cargo ou de Interesse Público
O Banco de Dados é Somente Aplicado sobre o Agente Público, sob Qualquer Ligação com o Estado
Processos Concluidos
Pela C.É. Serão Resumidas de forma Clara e Conscisa, divulgadas internamente no Âmbito Profissional bem como das C.É.P., Omitindo as Identidades dos Envolvidos
Servindo de Exemplo ou Resposta Imediáta a uma Dúvida
Os Processos
Correram em Sígilo até que sejam totalmente apurados
Se após a Conclusão os Documentos tenhão que ficar em Sígilo, As C.É. os tirarão dos Autos e os Lácrarão, garantindo a sua Segurança
Somente serão Manuseados sob Autorização
Após a Conclusão a C.É.P. C.É. envolvida fará a divulgação pública
Poderei comparecer ao local onde Preside a C.É.P. mediadora, para tomar conhecimento dos trâmites
Tenho o direito de Obter Cópias do Autos pertinentes ao Processo
Os Atos desempenhados pela C.É.P. e pelas outras C.É., devem
Agir com total Impessoalidade, sob forma de Autoridade e Severidade com os seus Membros conforme este Decreto.
Manter a Identidade do Acusado em segredo
Manter a identidade do Acusador em Sígilo Se ele desejar, menos no Ato da Acusação
Membros Contra o C.C.A.A.F. e o C.É.P.S.P.C.P.E.F.
Em caso de Falta Ética
As C.É. Poderão
Em caso de Procedência Grave, recomendar a Abertura de Procedimento Adm.
Encaminhar Histórico de Infrações Disciplinares à Controladoria Geral da União ou o Setor Específico do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto 5480 de 30 de Junho de 2005.
Encaminhar ao Superior do Acusado sugestão de Exoneração
As C.É.P. e C.É. darão o Direito de Defesa, analisando com Imparcialidade
Lembrado que a Única Pena Aplicada Pelas C.É. é a de Censura
Após investigações processuais as C.É aplicarão suas decisões Conclusivas e Fundamentadas
Outras formas que não somente o Documental Derão ser Apresentadas no Ato da Acusação, já que as C.É. os solicitarão futuramente
Após ser Notificacado Pelas C.É.P e C.É. o Acusado terá o Prazo de 10 dias para manifestar-se de Forma Escrita e posteriormente Produzir prova Documental em sua Defesa
Caso a Defesa encontre novas Provas, será Prorrogada pelas Comissões por mais 10 Dias.
O S.G.É.P.E.F.
É Formado Pelas
As C.É do Decreto 1171, de 22 de Junho de 1994
C.É.P. de 26 de Maio de 1999
As C.É. dos Órgão e Entidades do Poder Público
Busca
Garantir todos os meios para o Estado na Forma de Instituição Pública
Incentivar os meios e Desenvolvimentos na Gestão da Ética Pública das Intituições dos Estados Brasileiros
Promover o perfeito Funcionamento da É.P.
Casos Graves
Terão Preferência nas C.É.
Qualquer
Poderá exigir a atuação da C.É. para investigar a Conduta Ética de Qualquer um do Ambito Estatal
Agente Público: Pessoa ligada ao Estado por meio de Força da Lei, Contrato ou Ato Jurídico. Podendo prestar serviço Temporário, Excepcional, Eventual ou Permanente, ao Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal de forma Direta ou Indireta, mesmo sem Restituição Financeira.
Assistência as C.É.
Não poderam Alegar Sígilo, afim de não realizar as solicições das C.É.
Caso Neguem, A C.É pode solicitar uma Abertura de Procedimentos Adm. Pertinentes
Líder do Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal, tem como Obrigação
Informar aos Dirigentes das C.É, que se fizerem algo errado, serão julgados pelos da C.É.P.
ACATANDO as Ordens da C.É.P e agindo de maneira HONROSA
Desenvolvimento das C.É.
Instâncias
Poder e autoridade sobre os Órgãos e Entidades do Poder Público Federal, devendo
Observar e Fazer Observas as Normas de Ética e Disciplina.
Garantir todo o suporte para que a Comisão desempenhar o seu papel
Formar uma C.É.
Acatar as Ordens da C.É.P.
Membros das C.É.
Assim como seus Correspondentes nos Órg. ou Entid. Públicas dos Poder Executivo Federal, serão Analisadas pelos das C.É.P.
C.É. tem como Obrigação
Mesmo não tendo este papel, ao perceberem algo que vá Contra a Ética, deverá encaminhar Cópias dos Auto às Autoridades Pertinentes
Não Fugir de suas Responsabilidades alegando que as Normas do C.C.A.A.F., do C.E.P.S.P.C.P.E.F. ou do Código de Ética do Órgão ou Entidade, vão contra os seus poderes
Caso ocorra terá que agir com Eficiência,Impessoalidade, Legalidade, Moralidade e publicidade
R.É.P.E.F.
em nome dos Órgãos ou Entidades com os representantes das Redes de Ética do Poder Executivo Federal (R.E.P.E.F.)
Supervisionar e Informar a C.É.P. atos que descumprão o C.C.A.A.F.
Aplicar o C.É.P.S.P.C.P.E.F., AProvado no Decreto 1171/94
Averiguando o seu total cumprimento pelo Órgão ou Entidade e quando não houver o acusador será identificado
Buscando a Verdade
Informando a C.É.P. Propostas de Aperfeiçoamento
Auxiliar servidores e dirigentes do Local
Estas Secretarias serão chefiadas pelos Servidores ou Funcionários Permanentes dos Órgãos ou Entidades. Sem a adição de remuneração pelo novo papel.
Representantes das C.É.
E todos os seus Correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, Serão os meios de Ligação com a C.É.P., buscando meios para que tudo ocorra de forma perfeita
C.É.P tem como Obrigações
C.C.A.A.F.
3 Titulares + 3 Suplentes
Com Mandatos de 3 anos não Coinscidentes
Nomeados
3 anos de mandatos não Coincidentes, podendo ser prorrogado por mais 3, para auxiliar os novos membros
Experiência na Adm. Pública