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by Rubens Dantas dos Santos 10 years ago

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Mapa Mental Decreto 6029 (INSS) 2-Planilha 1

Mapa Mental Decreto 6029 (INSS) 2-Planilha 1

Decreto 6029 de 1º de Fevereiro de 2007

Art. 84, Incíso 6º, Alinea " a "

Ambito Ético Executivo Federal
O Presidente da República, Decreta

Zelar

Feito Parte do Poder Público, Mesmo que de Licença, estará Sujeito às Normas do C.C.A.A.F., do C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. dos Órg. ou Entidades do Poder Executivo Federal

O Agente Publico vai Assinar

Documentos representando a Pose do Cargo e sua Subordinação às Normas do C.C.A.A.F. pelo C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. do Órgão ou Entidade

Direitos e Deveres deve estar Harmonicamente descritos no C.C.A.A.F. de Acordo com a Supervisão da C.É.

Banco de Dados

Da C.É.P. vai conter todos os Atos Aplicados pelas C.É. e correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, assim como suas Próprias Decisões, para a Nomeação de Cargo ou de Interesse Público

O Banco de Dados é Somente Aplicado sobre o Agente Público, sob Qualquer Ligação com o Estado

Processos Concluidos

Pela C.É. Serão Resumidas de forma Clara e Conscisa, divulgadas internamente no Âmbito Profissional bem como das C.É.P., Omitindo as Identidades dos Envolvidos

Servindo de Exemplo ou Resposta Imediáta a uma Dúvida

Os Processos

Correram em Sígilo até que sejam totalmente apurados

Se após a Conclusão os Documentos tenhão que ficar em Sígilo, As C.É. os tirarão dos Autos e os Lácrarão, garantindo a sua Segurança

Somente serão Manuseados sob Autorização

Após a Conclusão a C.É.P. C.É. envolvida fará a divulgação pública

Poderei comparecer ao local onde Preside a C.É.P. mediadora, para tomar conhecimento dos trâmites

Tenho o direito de Obter Cópias do Autos pertinentes ao Processo

Os Atos desempenhados pela C.É.P. e pelas outras C.É., devem

Agir com total Impessoalidade, sob forma de Autoridade e Severidade com os seus Membros conforme este Decreto.

Manter a Identidade do Acusado em segredo

Manter a identidade do Acusador em Sígilo Se ele desejar, menos no Ato da Acusação

Membros Contra o C.C.A.A.F. e o C.É.P.S.P.C.P.E.F.

Em caso de Falta Ética

As C.É. Poderão

Em caso de Procedência Grave, recomendar a Abertura de Procedimento Adm.

Encaminhar Histórico de Infrações Disciplinares à Controladoria Geral da União ou o Setor Específico do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto 5480 de 30 de Junho de 2005.

Encaminhar ao Superior do Acusado sugestão de Exoneração

As C.É.P. e C.É. darão o Direito de Defesa, analisando com Imparcialidade

Lembrado que a Única Pena Aplicada Pelas C.É. é a de Censura

Após investigações processuais as C.É aplicarão suas decisões Conclusivas e Fundamentadas

Outras formas que não somente o Documental Derão ser Apresentadas no Ato da Acusação, já que as C.É. os solicitarão futuramente

Após ser Notificacado Pelas C.É.P e C.É. o Acusado terá o Prazo de 10 dias para manifestar-se de Forma Escrita e posteriormente Produzir prova Documental em sua Defesa

Caso a Defesa encontre novas Provas, será Prorrogada pelas Comissões por mais 10 Dias.

O S.G.É.P.E.F.

É Formado Pelas

As C.É do Decreto 1171, de 22 de Junho de 1994

C.É.P. de 26 de Maio de 1999

As C.É. dos Órgão e Entidades do Poder Público

Busca

Garantir todos os meios para o Estado na Forma de Instituição Pública

Incentivar os meios e Desenvolvimentos na Gestão da Ética Pública das Intituições dos Estados Brasileiros

Promover o perfeito Funcionamento da É.P.

Casos Graves

Terão Preferência nas C.É.

Qualquer

Poderá exigir a atuação da C.É. para investigar a Conduta Ética de Qualquer um do Ambito Estatal

Agente Público: Pessoa ligada ao Estado por meio de Força da Lei, Contrato ou Ato Jurídico. Podendo prestar serviço Temporário, Excepcional, Eventual ou Permanente, ao Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal de forma Direta ou Indireta, mesmo sem Restituição Financeira.

Assistência as C.É.

Não poderam Alegar Sígilo, afim de não realizar as solicições das C.É.

Caso Neguem, A C.É pode solicitar uma Abertura de Procedimentos Adm. Pertinentes

Líder do Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal, tem como Obrigação

Informar aos Dirigentes das C.É, que se fizerem algo errado, serão julgados pelos da C.É.P.

ACATANDO as Ordens da C.É.P e agindo de maneira HONROSA

Desenvolvimento das C.É.

Instâncias

Poder e autoridade sobre os Órgãos e Entidades do Poder Público Federal, devendo

Observar e Fazer Observas as Normas de Ética e Disciplina.

Garantir todo o suporte para que a Comisão desempenhar o seu papel

Formar uma C.É.

Acatar as Ordens da C.É.P.

Membros das C.É.

Assim como seus Correspondentes nos Órg. ou Entid. Públicas dos Poder Executivo Federal, serão Analisadas pelos das C.É.P.

C.É. tem como Obrigação

Mesmo não tendo este papel, ao perceberem algo que vá Contra a Ética, deverá encaminhar Cópias dos Auto às Autoridades Pertinentes

Não Fugir de suas Responsabilidades alegando que as Normas do C.C.A.A.F., do C.E.P.S.P.C.P.E.F. ou do Código de Ética do Órgão ou Entidade, vão contra os seus poderes

Caso ocorra terá que agir com Eficiência,Impessoalidade, Legalidade, Moralidade e publicidade

R.É.P.E.F.

em nome dos Órgãos ou Entidades com os representantes das Redes de Ética do Poder Executivo Federal (R.E.P.E.F.)

Supervisionar e Informar a C.É.P. atos que descumprão o C.C.A.A.F.

Aplicar o C.É.P.S.P.C.P.E.F., AProvado no Decreto 1171/94

Averiguando o seu total cumprimento pelo Órgão ou Entidade e quando não houver o acusador será identificado

Buscando a Verdade

Informando a C.É.P. Propostas de Aperfeiçoamento

Auxiliar servidores e dirigentes do Local

Estas Secretarias serão chefiadas pelos Servidores ou Funcionários Permanentes dos Órgãos ou Entidades. Sem a adição de remuneração pelo novo papel.

Representantes das C.É.

E todos os seus Correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, Serão os meios de Ligação com a C.É.P., buscando meios para que tudo ocorra de forma perfeita

C.É.P tem como Obrigações

C.C.A.A.F.

Administração Pública

Órgão Central : C.É.P.
Formada pelas C.É.

3 Titulares + 3 Suplentes

Com Mandatos de 3 anos não Coinscidentes

Nomeados

Formadas por 7 Membros

3 anos de mandatos não Coincidentes, podendo ser prorrogado por mais 3, para auxiliar os novos membros

Experiência na Adm. Pública