Categories: All - dolo - tipicidade - elementos - teorias

by Macetes do Direito 16 years ago

875

TIPO PENAL criação Dra. Flávia Carvão

TIPO PENAL criação Dra. Flávia Carvão

TIPO PENAL criação Dra. Flávia Carvão

doloso

o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

culposo

culpa concorrência
os sujeitos são, ao mesmo tempo, ativo e passivo
culpa
grave

qq pessoa veria o result.

leve

prudentes veêm

levíssima

só prudência extraord. veria

exclui a culpa

TEORIAS
Finalista

ag. ñ evitou o q poderia ter sido evitado

Risco Permitido

é aceito pela sociedade

Pr. Confiança

todos têm o mesmo cuidado esperado

trânsito

todos os crimes têm forma dolosa
a culpa tem q vir expressa - 18 CP

exceção

contrav. - 29 e 31

alguns admitem a culposa
CO-AUTORIA
ñ admite, pois ñ se pode fracionar o dever de cuidado
P/ Damásio é admitida a co-autoria
ñ admite
participação (tipo aberto)
tentativa
ou delito negligente

ELEMENTOS

Subjetivos
o dolo específico - ex: matar p/ herança
Normativos
dependem de valoração

jurídica

cultural

Objetivos
ñ depende de valoração
a vítima

a tipicidade é o fundamento da ilicitude

ñ há crime s/ lei anterior q o defina