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Organizacao da Justica do Trabalho - arts. 111 a 116 CF/88
650 CLT
Lei 10.770/2003
alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho
Cabe ao TRT
Varas do Trabalho
Onde não tiver
recurso para respectivo TRT
atribuição do Juiz de Direito
obrigatória promoção
3x consecutivas ou 5 alternadas
recusar o +antigo
voto 2/3 dos membros
MPT +10
ADV +10
Supervisão: Adm; Orç; Fin e Pat da Justiça do Trabalho
Órgão central do sistema, decisões com efeito vinculante
regulametar cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira
Subseção 2 (SDI2)
Subseção 1 (SDI1)
indicados pelo TST - Lista tríplice
3 MPT + 10 anos efetivo exercício
3 ADV +10 anos atividade profissional