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przez Paulo Leite 5 lat temu

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TRANSPARÊNCIA ATIVA SAO/TRE-AM

TRANSPARÊNCIA ATIVA SAO/TRE-AM

Senhores (as) Coordenadores (as), verifiquem quais informações são produzidas e/ou custodiadas pelas respectivas coordenadorias.

TRANSPARÊNCIA ATIVA, por força da Lei nº 12.527/2012 - Lei de Acesso à Informação, e Portaria CNJ n. 67/2020

Comissão Permanente de Licitação - CPL

16. Publicação na íntegra dos EDITAIS DE LICITAÇÃO COM OS RESPECTIVOS ANEXOS

O anexo do EDITAL inclui:

Projeto básico ou executivo, ou termo de referência;

Minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e

Minuta de contrato

Minuta de Ata de Registro de Preços, quando for aplicável


http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/informacoes-sobre-licitacao-e-contratos

17. Publicação na íntegra dos QUESTIONAMENTOS apresentados entre a publicação do edital e a abertura da sessão pública.

Questionamento são dúvidas relativas às cláusulas e termos do Edital que não implicam em pedido de alterações de normas editalícias.


Endereço eletrônico:

18. Publicação na íntegra das IMPUGNAÇÕES apresentadas entre a publicação do edital e a abertura da sessão pública.

I

Impugnações são dúvidas substanciais relativas às cláusulas e aos termos do Edital que podem gerar alterações das normas editalícias.Tais impugnações, uma vez acatadas, podem implicar na suspensão, revisão ou revogação da licitação com a necessidade de republicação do Edital.



Endereço Eletrônico:

19. Publicação do NOME DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO


Considera-se vencedor da licitação a pessoa jurídica classificada a quem foi adjudicado o objeto.



http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/informacoes-sobre-licitacao-e-contratos

Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG

14. Divulgação dos TELEFONES das respectivas unidades. SESEG

Números de telefones da capital e interior.

http://www.tre-am.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-am/atendimento-ao-publico


15. Publicação na íntegra do PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, desde que não tenha sido considerado sigiloso. SEOP



Será considerado válida caso o Tribunal disponibilize a íntegra do Projeto Básico ou Termo de Referência. Os referidos documentos estabelecem os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue, antecedendo a minuta de Edital.


!!! Criação de link específico para o respectivo documento.

Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP

09. Publicação na íntegra dos CONTRATOS FIRMADOS. SCE

A informação será considerada válida caso o tribunal disponibilize a íntegra do contrato assinado por meio link de fácil identificação/acesso. Criação de link específico dentro do link LICITAÇÕES E CONTRATOS ou similar, identificado pelo número e ano de celebração.

Penso ser melhor o link abaixo para atender a demanda


http://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos


10. Publicação na íntegra dos TERMOS ADITIVOS assinados. SCE

Pensa-se ser melhor o link abaixo para responder a pergunta.


http://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos



11. Publicação da íntegra dos CONTRATOS FIRMADOS em DECORRÊNCIA da RATIFICAÇÃO DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE de licitação.

RECURSO DEFERIDO


A resposta será considerada válida caso o Tribunal disponibilize , por meio link de fácil identificação/acesso, a íntegra do contrato assinado ou NOTA de EMPENHO, equivalente ao instrumento contratual, conforme faculta o art. 62 da Lei nº 8.666/93.


Penso ser melhor o link abaixo :

http://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos/contratacoes-diretas-2019


http://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos


12. Publicação na íntegra dos TERMOS ADITIVOS dos CONTRATOS resultantes da RATIFICAÇÃO DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE de licitação.

RECURSO DEFERIDO.


A resposta será considerada válida caso o órgão disponibilize a íntegra do termo aditivo por meio link de fácil identificação/acesso



http://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos


13. Publicação na íntegra dos INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) VIGENTES, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.

A resposta será considerada válida caso o tribunal disponibilize a íntegra dos instrumentos por meio link de fácil identificação/acesso.

Devem criar links específicos para cada instrumento (ex: CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO), dentro do link LICITAÇÕES E CONTRATOS ou similar, identificado pelo número e ano de celebração.



Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COF

01. Publicação na íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição. SEPOR NÃO SERÁ EXIGIDO

Segundo informação da SEPOR a Justiça Eleitoral não precisa informar 1º grau de jurisdição

02. Publicação do MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano anterior, com indicação das despesas com o primeiro e segundo graus de jurisdição. SEPOR NÃO SERÁ EXIGIDO

06. Publicação MENSAL do anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009. (Até o 2º dia útil do mês subsequente) SEPOR

07. Publicação MENSAL do anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009. (Até o 2º dia útil do mês subsequente) SEPOR

08. Publicação da RELAÇÃO DOS CONTRATADOS COM OS RESPECTIVOS VALORES PAGOS nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.



http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/gestao-orcamentaria-e-financeira/relacao-dos-contratados-com-os-respectivos-valores-pagos-nos-ultimos-tres-anos


Gabinete SAO

01. Publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.

Atualizar dados

02. Publicação da íntegra dos ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

Os estudos técnicos preliminares antecedem a elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. Geralmente, por meio desse documento, analisa-se a viabilidade e a estratégia para a contratação.


OBS. Criar link específico para o documento Estudos Técnicos Preliminares

03. Publicação da ÍNTEGRA DA INFORMAÇÃO CONCLUSIVA sobre o VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

Para ser considerado válido, o link deve conter somente os documentos relacionados ao valor estimado da licitação.

Considera-se como a íntegra da informação conclusiva da licitação a publicação, por meio de link próprio, do mapa comparativo de preços.

04. Publicação Mensal das PASSAGENS concedidas por NOME E CARGO do favorecido, além da DATA, o DESTINO, o MOTIVO DA VIAGEM e o VALOR DAS DIÁRIAS PAGAS e/ou dos BILHETES.

Verificou-se que as publicações dos relatórios de diárias e passagens não estão sendo publicadas de forma padronizada, assim faltando campos a ser informados como ORIGEM/DESTINO, PERÍODO DE DESLOCAMENTO, MOTIVO.


Necessário retificar publicação das diárias desde fevereiro/2019

OBS. Utilizar o relatório de Janeiro/2019 como modelo por que atende a resolução.


Necessário retificar as passagens desde junho/2019.

OBS. Utilizar o relatório de maio/2019 como modelo para ficar estabelecido um padrão

05. Publicação da íntegra dos ATOS DE RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

Para ser considerado válido, o link deve conter a íntegra do documento em que a autoridade competente do órgão ratifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação.


!!!!Criar link específico da íntegra do referido documento.



OBS. A autoridade competente é o ordenador de despesa (Presidente), logo o documento é produzido pela presidência. Todavia, o gabsao divulgará