por Fernando Oliveira 17 anos atrás
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inexpropriáveis
impenhoráveis
imprescritíveis
irrenunciáveis
indisponíveis
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
todas as características cognitivas, afetivas, volitivas e físicas de um indivíduo.
É todo ente físico ou jurídico, suscetível de direitos e obrigações.