Categorii: Tot - participação - teorias - crime

realizată de Micaelly Farias 14 ani în urmă

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Comunicabilidade das elementares

Circunstancias e condições subjetivas não são comunicáveis
No caso de elementar subjetiva há a comunicação.
Circunstancias e condições objetivas são comunicáveis

Regras sobre concurso

Conivência ou participação negativa-
O vizinho pode responder por omissão de socorro.
Pai matando filho, e vizinho fica inerte.
Caso de crime omissivo impróprio
Não há dever de impedir o resultado
Crime omissivo
não admite coatoria.
É possível a participação comissiva em crime omissivo próprio
exemplo: Magistratura - bebe no lixão.

artigo 29§ 2º do CP

Exemplo: quis participar de furto, e o comparsa realiza roubo, o outro particípe responderá por furto.
Se não havia previsibilidade quanto a prática do crime mais grave , o particípe responde por crime menos grave.
No crime de ROUBO, se um dos comparsas souber que o outro esta armado e houver morte, todos respondem por latrocíneo.

Autoria colateral

Autoria incerta
Quando não é possível identificar quem produziu o resultado.

A e B responderam por tentativa de homicídio.

A responde por hom. e B por tentativa
A e B querem matar C. A mata C e B erra
Não há vinculo entre os agentes

Teorias de autoria

Teoria do domínio do fato
Participe aquele que não tem domínio do fato.
Para essa teoria, o autor é quem possui o domínio da funcionalidade e da fin. do fato, independente de ter participado ou não da execução
Teoria restritiva ou formal objetiva
Participe- é aquele que concorre p/ o crime s/ realizar atos de execução.
Autor seria quem realiza a conduta do nucléo do tipo ou quem realiza a conduta atravésde outrem- autor mediato.

Teoria monista ou igualitária

Exceções
quem dirige sem habilitação e quem permite tal ato.
gestante e médico q faz aborto
pluralistas a teoria monista
Tanto o autor como o particípe respondem pelo mesmo tipo penal.