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类别
全部
-
poder
-
critérios
-
promoção
-
judiciário
作者:
Adriana Estigara
16 年以前
339
CMD - Poder Judiciário 3
Aborda o Estatuto da Magistratura.
開啟
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Óbice à promoção
Injustif, retiver autos além do prazo, s/ despacho ou decisão
Apuração antiguidade
Recusa juiz
assegurado proced. pp + ampla defesa
voto de 2/3 membros
Promoção de entrância p/ entrância, por antig. e merec.
2 anos exercício na entrância
3 X consec. ou 5 altern. lista merecimento
Obrigatória
Cursos oficiais preparação
etapa obrig. proc. vitaliciamento
Acesso a tribunais 2º grau
Merec/Antig. alternadamente
Aferição do merecimento p/ promoção
Procedimento
De acordo com a Resolução CNJ nº. 06, de 13/09/06.
Integrar 1ª 1/5 parte lista antiguidade
2 anos exercício respec. entrância ou cargo
Votação nominal/aberta/fundamentada
Sessão pública
Requisitos
Frequência e aproveit. cursos oficiais aperfeiçoamento
Presteza exercício jurisdição
Critérios objs. de produtividade
Desempenho
3 anos de ativ. judca.
Termo inicial: segundo STF, contam-se da data da conclusão do curso de Direito.
Termo final: o momento de comprovação deve ser na data da inscrição no concurso (ADIN 3460/DF).
O que compreende? A expressão atividade jurídica corresponde ao desempenho de atividades privativas de bacharel em Direito.
Comprovação: deve ser no momento da inscrição definitiva.
Regulamentado pela Res. 11 do CNJ, de 31/01/2006.